Justiça questiona relatório de operação em presídio de Presidente Prudente elaborado sete meses após ação
Defensoria gravou presos feridos um dia depois de ação do Grupo de Intervenção Rápida A condenação recente do Estado de São Paulo para a indenização c...
Defensoria gravou presos feridos um dia depois de ação do Grupo de Intervenção Rápida A condenação recente do Estado de São Paulo para a indenização coletiva de R$ 258 mil ocorreu após comprovação de lesões corporais sofridas por 14 detentos do Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente (SP), em 2015. Proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública em abril deste ano, a sentença atende a uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Na decisão, a Justiça também destacou inconsistências no Relatório Informativo de Operação, elaborado pelo Grupo de Intervenção Rápida (GIR). 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Conforme a sentença, as agressões aos detentos foram registradas em 28 de setembro de 2015. No entanto, o relatório sobre a operação foi elaborado apenas sete meses depois, em 12 de abril de 2016, e o documento ainda sofreu modificação em 19 de agosto do mesmo ano. Segundo a Justiça, a demora para a elaboração do relatório compromete significativamente a confiabilidade das informações registradas. "A elaboração tardia de registro administrativo, desacompanhada de justificativa plausível, fragiliza a presunção de legitimidade e veracidade", pontua a decisão. Início da investigação A operação foi determinada por um juiz após um preso relatar ameaças de outros detentos, que o acusavam de pretender denunciá-los por posse de facas e celulares. Com base apenas nesse depoimento, e sem investigação prévia, o GIR foi acionado e não encontrou os objetos, segundo a decisão. O próprio Grupo de Intervenção Rápida informou que não houve resistência dos presos. Os detentos apontados acabaram absolvidos. Já os arquivos analisados pela Justiça reúnem informações e documentos que expõem a intimidade dos presos. Entre os registros, constavam relatos de humilhações, agressões e sofrimentos de natureza extremamente pessoal, além de laudos periciais. Enquanto o Estado de São Paulo alegou em sua defesa que a ação do GIR foi legítima e pautada pelo uso proporcional da força, o conjunto de provas analisado pela Justiça apontou o contrário. Preso cadeirante ferido na perna durante ação em presídio de Presidente Prudente Reprodução/Defensoria Agressões sofridas No caso, os laudos de exame de corpo de delito atestaram que 14 detentos sofreram lesões corporais de natureza leve, todas provocadas por "agente contundente". A quantidade de vítimas e a similaridade das lesões em um mesmo episódio reforçaram que não se tratou de uma situação isolada. Conforme a decisão, as situações "indicam uma ação violenta generalizada e padronizada, incompatível com o uso diferenciado e proporcional da força". De acordo com a ação, cerca de 240 presos foram submetidos a uma revista geral sob violência física e psicológica durante aproximadamente duas horas e meia. Ainda segundo o relato, cerca de 40 agentes do GIR teriam ingressado no local sem enfrentar resistência. Além disso, de maneira considerada desproporcional, os agentes proferiram xingamentos, desferiram socos, chutes e golpes com cassetetes, inclusive com uso do chamado "corredor polonês", além de dispararem balas de borracha. Entre os feridos estavam um idoso e um cadeirante, com lesões nas costas e nádegas. Ao final da operação, nenhum preso foi acusado de falta grave, tendo sido apreendidos apenas objetos como cachimbos artesanais, baralhos e uma moeda. Decisão A juíza responsável pelo caso destacou que a atuação extrapolou os limites legais e violou a integridade física e moral de pessoas sob custódia estatal, o que configura responsabilidade objetiva do Estado. Diante dos fatos e análise das circunstâncias concretas, a Justiça decretou, por meio da Ação Civil, que o Estado foi condenado a pagar a indenização de R$ 258.115, pela extrema gravidade dos fatos e natureza institucional da violência. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Interesses Difusos (FID), voltado a políticas públicas de caráter coletivo. A decisão é considerada inédita por ser a primeira ação com condenação indenizatória coletiva proposta pela Defensoria Pública por tortura em presídio. O episódio também foi internacionalizado e é apontado como o primeiro caso aceito pelo Comitê contra a Tortura da ONU contra o sistema prisional brasileiro. Para a Justiça, a condenação tem dupla função: reparar o dano causado à coletividade e atuar de forma pedagógica, desestimulando a repetição de condutas semelhantes por agentes públicos. Ao g1 e à TV TEM, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou, nesta sexta-feira (24), que o Estado de São Paulo ainda não foi intimado da decisão. Segundo consta no documento, o Estado pode recorrer da decisão em até 15 dias úteis, a contar a partir da data da publicação, em 8 de abril deste ano. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM